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Carta de Princípios
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- Preâmbulo
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A Carta de Princípios do Grupo de Trabalho de Oncologia Geriátrica, doravante designado por GTOG, grupo afiliado à Sociedade Portuguesa de Oncologia (SPO), estabelece os princípios que constituem as linhas orientadoras de atuação na área da Oncologia Geriátrica nas suas atividades social, clínica, académica, e de investigação.Ao subscrever estes princípios, cada membro integrante do GTOG atuará técnica e cientificamente em conformidade com as linhas orientadoras definidas.Fundado em 29 de maio de 2020, o GTOG compreende um conjunto de profissionais de saúde constituintes de várias especialidades médicas e outras áreas de saúde. A transdisciplinaridade das valências integrantes tem em linha de conta um dos princípios básicos da Oncologia Geriátrica, a abordagem holística e multidisciplinar do idoso com cancro.A formação do GTOG surgiu para dar resposta à escassez de estudos nacionais dirigidos a este subgrupo de doentes, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Sociedade Internacional de Oncologia Geriátrica (SIOG) com vista à implementação de grupos de trabalho nacionais a nível mundial.O GTOG elabora esta carta de princípios tendo em linha de conta não só as prioridades globais definidas pela SIOG, mas também o que considera como prioridades para o desenvolvimento da oncologia geriátrica em Portugal, e que compreendem as seguintes:1. Educação▪ Disseminar conhecimentos sobre oncologia geriátrica, organizando cursos e workshops, para melhorar os cuidados aos idosos com cancro.▪ Integrar a Oncologia Geriátrica nos currículos médicos e de enfermagem para garantir um reconhecido padrão de qualificação para os profissionais de saúde.▪ Abordar a escassez de oncologistas, de geriatras e de equipas de saúde aliadas à Oncologia Geriátrica.▪ Na perspetiva da prevenção secundária e terciária, promover a disseminação de informação para os doentes, cuidadores e familiares dos idosos com cancro.▪ Fomentar a consciencialização pública sobre a problemática do cancro nos idosos.▪ Promover junto dos decisores políticos o reconhecimento da necessidade de preparar o país para o expectável aumento da incidência de cancro em idade geriátrica, e contribuir para a formulação de estratégias para melhor tratar os idosos com cancro.2. Prática clínica▪ Integrar a avaliação geriátrica global nas decisões e guidelines na Oncologia Médica.▪ Promover a criação de unidades interdisciplinares nacionais de oncologia geriátrica.▪ Tratar e disseminar dados sobre a prática nacional em Oncologia Geriátrica.▪ Melhorar a qualidade da prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos idosos com doenças malignas.▪ Abordar questões de acesso aos cuidados, incluindo as necessidades do cuidador informal.3. Investigação▪ Desenvolver, testar e disseminar ferramentas de rastreio de vulnerabilidade de fácil aplicabilidade.▪ Criar uma definição clara e operacional de vulnerabilidade/fragilidade aplicável à oncologia.▪ Aumentar a relevância dos ensaios clínicos nos doentes idosos, promovendo a sua inclusão.▪ Melhorar a investigação no campo da Oncologia Geriátrica.▪ Participar em estudos multicêntricos internacionais, bem como delinear os estudos multicêntricos nacionais dinamizados pelo GTOG.▪ Promover uma pesquisa multidisciplinar, básica e translacional, sobre a interface envelhecimento e cancro.
- Princípios
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O GTOG elege os seguintes princípios como pressupostos básicos do seu campo de atuação:• Criação de grupos de trabalho que visem contribuir para a investigação e estabelecimento de consensos e protocolos nacionais em Oncologia Geriátrica.• Realização de reuniões periódicas entre os vários membros para debate e melhoria do conhecimento, assim como organização e participação em reuniões, simpósios, ou congressos, destacando-se a criação da reunião anual.• Contribuir para a formação pós-graduada dos profissionais de saúde que contactam regularmente com o idoso com cancro.• Promover e apoiar ativamente a formação pré-graduada, com objetivo de consciencializar para as necessidades ímpares do idoso com cancro.• Colaborar com organizações nacionais e internacionais que prossigam fins convergentes, semelhantes ou complementares, com possibilidade de estabelecer protocolos de colaboração de interesse mútuo.• Promover a discussão, envolvendo a sociedade civil sobre a importância de um correto exercício da Oncologia Geriátrica.• Promover a criação da competência "Oncologia Geriátrica" dentro da especialidade Oncologia Médica, participando o GTOG ativamente na sua fundamentação teórica e prática.• Promover uma articulação multidisciplinar nacional para a implementação de centros médicos vocacionados para a Oncologia Geriátrica, estimulando o desenvolvimento de equipas multidisciplinares que integrem médicos geriatras e outros profissionais de saúde da área médica e não médica fundamentais para a avaliação global do idoso.• Analisar o estado da arte, as necessidades e as perceções dos oncologistas sobre a Oncologia Geriátrica através da realização de censos de cobertura nacional.
- Compromissos
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▪ Promover, apoiar e colaborar em iniciativas de carácter educativo, técnico, científico, investigacional, deontológico e ético no âmbito das doenças neoplásicas no idoso.▪ Obter estudos, documentação e informação respeitantes à temática e proceder à sua divulgação pelos meios adequados, nomeadamente através de publicação própria.▪ Promover e realizar sessões científicas, designadamente sob a forma de congressos, conferências, seminários, simpósios, cursos e reuniões de trabalho.▪ Colaborar com outras entidades, associações científicas e redes de investigação com fins análogos, nacionais ou internacionais, nomeadamente constituindo grupos cooperativos ou associando-se para a realização de projetos específicos e investigacionais.▪ Fomentar as relações, o intercâmbio e afiliação em associações, redes e outras entidades com finalidades idênticas.
- Direitos e Deveres dos membros
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Constituem direitos dos membros do núcleo GTOG:▪ Participar nas reuniões do GTOG.▪ Participar em todas as iniciativas promovidas pelo GTOG e usufruir de todos os demais benefícios ou regalias deste, nas condições estabelecidas nos regulamentos internos aplicáveis.▪ Apresentar sugestões relativas a matérias de interesse para o GTOG.▪ Propor a admissão de membros colaboradores do GTOG.▪ Ser devidamente informado sobre as atividades do GTOG.▪ Ter acesso à área reservada da página eletrónica do GTOG.▪ Receber informação sobre todos os aspetos relevantes, quer formais quer materiais, relativos ao GTOG.Constituem deveres dos membros do núcleo do GTOG:▪ Cumprir e zelar pelo cumprimento da Carta de Princípios.▪ Contribuir, de todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio do GTOG e para a eficiência nos vários quadrantes da sua ação.